As competências do Conselho Geral
Na sequência das “Razões desta Candidatura ao Conselho Geral”, o Movimento de Reflexão Crítica que está na base da sua constituição tem constatado que existe internamente algum desconhecimento sobre a relevância do Conselho Geral (CG). Neste sentido, através deste artigo, procuramos contribuir para balizar o debate e que o mesmo seja conduzido por objetivos claros.
Com efeito, as funções deste órgão da UTAD vão muito para além da eleição do Reitor. Entre outras competências, de acordo com os Estatutos da UTAD, o CG é o órgão responsável por:
- Ser o garante do cumprimento dos planos estratégicos de médio prazo e do plano de ação para a UTAD apresentado pelo Reitor;
- Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades;
- Aprovar as propostas de orçamento e as contas anuais consolidadas.
Neste contexto, para um adequado exercício das suas competências, deve o CG:
1. Definir os sete elementos cooptados.
Na primeira reunião do CG, deve definir-se, de uma forma clara, o "perfil dos cooptados" a convidar posteriormente pelo atual Reitor. É nosso entender que o perfil destes membros deve passar por:
- Ter reputação nacional e internacional e ser reconhecido numa área do saber, desde a ciência, à arte, ao jornalismo, à magistratura, à política, à vida empresarial, etc;
- Possuir competências, experiência, conhecimento e networking, nas mais diversas vertentes institucionais, para que seja assegurado um real contributo para a consecução dos objetivos/missão da UTAD;
- Ter ligação familiar, física ou emocional, ao Douro, a Trás-os-Montes, às suas gentes e às suas especificidades.
2. Eleger o seu Presidente por maioria absoluta.
O Presidente do CG deve ser reconhecido pelos seus pares pelas suas características interpessoais, competência e foco na concretização e na defesa da missão da UTAD e isento no que toca ao funcionamento dos órgãos.
3. Aprovar alterações aos Estatutos da UTAD, ouvida a Academia.
Os membros eleitos desta lista irão diligenciar no sentido de se auscultar a Academia sobre a implementação dos atuais Estatutos. Julgando-se necessárias quaisquer alterações estatutárias, será nosso compromisso auscultar igualmente a Academia e os vários órgãos sobre alguma questão premente que se coloque quanto a esta prerrogativa.
4. Proceder, em conformidade, para a eleição do Reitor.
Para a total liberdade no cumprimento desta função, esta lista não apoia à priori nenhum candidato a Reitor. Se tal acontecesse, e pela experiência acumulada de alguns elementos que integram esta lista, ir-se-ia prejudicar o seu papel fiscalizador e independente em relação ao funcionamento do CG. Compromete-se, isso sim, a apoiar o candidato que apresente um programa sólido e conducente a uma UTAD com qualidade, que se afirme no meio académico e na comunidade e seja uma referência pela excelência a nível nacional e internacional. A decisão final de apoio estará sempre dependente do programa apresentado ao CG pelo candidato a Reitor nas suas múltiplas valências (valorização de recursos humanos, internacionalização, componentes científica, pedagógica, financeira e patrimonial).
5. Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão.
Tratando-se o CG de um órgão não executivo, pede-se que, de forma atenta, isenta e coerente, possa e deva analisar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão para o correto funcionamento da instituição, devendo ter sempre por base os planos estratégicos anuais e plurianuais.
6. Propor as iniciativas que se consideram necessárias ao bom funcionamento da Universidade.
Assegurar que a Academia tenha sempre uma participação ativa, com pluralidade, na vida institucional, dando o seu contributo tanto no diagnóstico como na conceção e desenvolvimento de iniciativas que visem o bom funcionamento da UTAD.